A 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia propôs, no último dia 31
de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
contra o atual prefeito do município, Juscelino Oliveira e Silva, e a
ex-gestora, Gleide Lima Santos. A ação foi motivada pela não realização
de concurso público e a manutenção de contratações irregulares na
administração municipal.
O
último concurso público realizado pela Prefeitura de Açailândia data de
2012, tendo seu prazo expirado em maio deste ano. No entanto, mesmo
durante o período de vigência, o Município realizou diversos seletivos
para a contratação provisória de servidores.
Durante
a gestão de Gleide Santos, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
chegou a ser proposto e, em resposta, em março de 2015, a Prefeitura
encaminhou um decreto municipal que estabelecia o cronograma do
concurso, cuja empresa responsável deveria ter sido contratada até
julho, tendo 120 dias para a conclusão do certame. O Decreto n°51/2015,
no entanto, nunca foi cumprido.
Após
a cassação da prefeita e início da gestão de Juscelino Oliveira, foi
feita nova tentativa de assinatura de TAC e encaminhada Recomendação
para que o concurso público fosse homologado até março de 2016. Mais uma
vez, não houve sucesso.
Ao
invés disso, o prefeito lançou três seletivos para contratação
temporária de pessoal. Em um dos certames, foram oferecidas 385 vagas
para professores de diversas áreas. Devido às irregularidades
encontradas, o Ministério Público ajuizou ações para a anulação dos
seletivos.
"A
resistência em realizar o concurso público por parte dos requeridos
deixa clara a real intenção dos mesmos em descumprir a lei e continuar a
prática de contratação precária e de apadrinhamento político,
privilegiando a imoralidade e ilegalidade na administração pública
municipal", avalia, na ação, a promotora Glauce Mara Lima Malheiros.
Além
de contrariar os princípios da administração pública, ao não realizar
concurso público e contratar servidores temporários fora das hipóteses
previstas em lei, a conduta da ex-prefeita, mantida pelo atual gestor
municipal, gerou sérios prejuízos aos cofres de Açailândia.
O
Município vem sendo constantemente condenado a pagar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores contratados
precariamente. "Recolhimento esse que não existiria se houvesse sido
estabelecido o vínculo de natureza estatutária, na forma preconizada
pela lei e pela Constituição da República, mediante prévia aprovação em
concurso público", observa Glauce Malheiros.
Se
condenados por improbidade administrativa, Gleide Lima Santos e
Juscelino Oliveira e Silva estarão sujeitos, entre outras penalidades, à
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período
de cinco a oito anos, ressarcimento dos danos ao patrimônio público,
pagamento de multa de duas vezes o dano causado e proibição de contratar
ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo que por
meio de empresa de que sejam sócios majoritários, por cinco anos.
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